É fato que os extraordinários avanços da Biotecnologia, da Medicina e de outros ramos da ciência têm determinado a atuação do Direito. De que forma? Ao se deparar com os impactos das novas tecnologias, o direito estabelece parâmetros de conduta para a decisão de conflitos e de pretensões/interesses particularizados, dentro de uma ética da responsabilidade de cada um pelos resultados previsíveis da sua conduta (Max Weber). Estes são os objetivos do Biodireito Constitucional: numa “era de incertezas”, conforme refere Ilya Prigogine, estabelecer a segurança de certas condutas, objetivando sempre, no dizer de Habermas, a ética da espécie humana.
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